Lei nº 7207 DE 21/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 dez 2021

Dispõe sobre a proibição de venda e publicação de livros e transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a proibição de venda e de publicação de livros e de transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.

Art. 2º Fica proibido vender, em livrarias ou qualquer ponto físico, publicar, divulgar ou disponibilizar na internet, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.

Art. 3º A infração dessas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será cobrada em dobro a cada reincidência.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda aquisição de livro, para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública, livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES