Lei nº 7199 DE 17/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2021

Autoriza a suspensão de vinculação de receitas relativas às multas por infração à legislação do trânsito no exercício de 2021, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2021, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas relativas às multas por infração à legislação do trânsito - Fonte 109, instituídas pela Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007.

Art. 2º Vinte por cento das receitas desvinculadas de que trata o art. 1º, em caso de remanejamento para outras despesas, deverão priorizar as melhorias viárias no entorno das unidades escolares no Município.

Parágrafo único. Entende-se como melhorias viárias a instalação, revitalização ou reforma de redutores de velocidade, sinais de trânsito, placas informativas, faixas de pedestre, radares de velocidade e quaisquer outras intervenções que garantam a segurança de estudantes e funcionários.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES