Lei nº 7.199 de 19/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.358.687.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para o fim que específica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.358.687.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para consecução do seguinte projeto:

MINISTÉRIO DA SAÚDE 
2517.13754285.680- Reforma do Instituto Nacional do Câncer 
1.358.687 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto