Lei nº 7.197 de 14/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1984

Institui o "Dia Nacional das Relações Públicas".

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Repúlica nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, Lomanto Júnior, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 2 de dezembro como o "Dia Nacional das Relações Públicas".

Art. 2º Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalam e festejem o transcurso da efeméride.

Art. 3º É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de fevereiro de 1933.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, E, 14 DE JUNHO DE 1984

Senador LOMANTO JÚNIOR

1º Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA