Lei nº 7.158 de 07/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983

Concede pensão especial à Senhora Enrica Cerquetti Michailowsky (Vera Grabinska).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Enrica Cerquetti Michailowsky (Vera Grabinska) pensão especial mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas