Lei nº 7.158 de 07/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983
Concede pensão especial à Senhora Enrica Cerquetti Michailowsky (Vera Grabinska).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Enrica Cerquetti Michailowsky (Vera Grabinska) pensão especial mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas