Lei nº 7.155 de 04/06/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jun 2010

Estabelece valor para os Débitos Judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Alagoas e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Alagoas, considerando as disposições do art. 3º da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, estabelece como de pequeno valor os débitos e obrigações, cujo montante, por beneficiário, não ultrapasse o valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. Os débitos judiciais apurados em processos de competência do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, cujos valores se enquadrem no caput deste artigo, serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Art. 2º As obrigações definidas como de pequeno valor serão pagas em estrita observância à ordem cronológica da apresentação das requisições, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento na Procuradoria Geral do Estado, do ofício requisitório expedido pela autoridade judiciária competente.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado manifestar-se-á acerca da regularidade das requisições e elaborará a lista das obrigações de pequeno valor devidas pelo Estado de Alagoas, observados os princípios da igualdade e da impessoalidade, encaminhando-a ao Conselho de Programação Financeira, para autorizar a liberação dos recursos solicitados no prazo fixado no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de maio de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

ERRATA - DOE AL de 09.06.2010

Fica a Lei nº 7.154, datada de 7 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do dia subsequente, renumerada para 7.155, de 7 de junho de 2010.