Lei nº 7.153 de 01/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da Repúlica, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 | |||
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | ||
2502 - | SECRETARIA GERAL | 2.814.666 | |
2.814.666 | |||
2502.13754283.329 - | Interiorização das Ações Sanitárias | 1.430.590 | |
2502.13754285.514 - | Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados |
|
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministro da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto