Lei nº 7.153 de 01/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da Repúlica, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cr$1.000,00 
2500 -MINISTÉRIO DA SAÚDE
2502 - SECRETARIA GERAL2.814.666
2.814.666
2502.13754283.329 -Interiorização das Ações Sanitárias 1.430.590 
2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 
1.384.076 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministro da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto