Lei nº 7.143 de 23/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1983

Estende, aos Auditores do Tribunal de Contas da União, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos auditores do Tribunal de Contas da União aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

Art. 2º Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel