Lei nº 7142 DE 03/08/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 ago 2018

Fica dispensada a exigência de taxas para emissão de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso de matriz africana, e proibida a limitação de caráter geográfico à sua instalação no Estado do Piauí, preservando as normas quanto à segurança e construção de templos, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º VETADO

Art. 2º Em conformidade com a legislação vigente, ficam mantidas as normas referentes à segurança e à construção dos templos religiosos de matriz africana.

Art. 3º Conforme o mapeamento socioeconômico e sociocultural das comunidades tradicionais de matriz africana ou titularização destas comunidades através de leis municipais reconhecendo as devidas comunidades como Patrimônio Cultural do Estado e do Município.

Art. 4º Haverá uma flexibilidade no que diz respeito à apresentação de documentos de titularidade de imóvel, CNPJ e documentos afins relacionados aos templos religiosos de matriz africana.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de agosto de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIA DE GOVERNO