Lei nº 7.129 de 10/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1983

Concede pensão especial a Abigail Lopes, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Abigail Lopes uma pensão especial, mensal, de valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdencíarios da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas