Lei nº 7.124 de 28/09/2006

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 set 2006

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591/92 que "Veda a cobrança de taxas para uso dos sanitários nos terminais aéreo, marítimo e rodoviário de Salvador."

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.591 de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................................

Parágrafo único. O disposto no artigo não se aplica para os terminais que possuam mais de um conjunto de equipamento de que trata o referido dispositivo legal, cuja utilização poderá ser cobrada taxa de uso, mantida, entretanto, a gratuidade para 01 (um) equipamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de setembro de 2006.

JOÃO HENRIQUE

PREFEITO

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Secretário Municipal do Governo