Lei nº 7118 DE 30/11/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 dez 2015

Altera dispositivos da lei nº 5421 de 31 de março de 2009 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.421, de 31 de março de 2009.

Art. 2º Fica alterado o Art. 5º onde passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º A inobservância das disposições contidas no que dispõe esta Lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas nos Arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990."

Art. 3º Fica alterado o Art. 6º, onde passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 2.893-A/2014

Autoria do Deputado: Dionísio Lins