Lei nº 7118 DE 30/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 dez 2015
Altera dispositivos da lei nº 5421 de 31 de março de 2009 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.421, de 31 de março de 2009.
Art. 2º Fica alterado o Art. 5º onde passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A inobservância das disposições contidas no que dispõe esta Lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas nos Arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990."
Art. 3º Fica alterado o Art. 6º, onde passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2.893-A/2014
Autoria do Deputado: Dionísio Lins