Lei nº 7107 DE 12/09/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 set 2023

Torna obrigatória a afixação de cartaz com informações suficientes para denunciar a presença de criança ou adolescente em estabelecimentos que comercializem produtos com conotação sexual ou erótica .

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória, no município de Campo Grande-MS, a afixação de cartaz com informações suficientes para denunciar a presença de criança ou adolescente em estabelecimentos que comercializem produtos com conotação sexual ou erótica.

Art. 2º O estabelecimento deve afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz com as seguintes informações:

I - os dizeres: “Denuncie a presença de criança ou adolescente neste local”;

II - os respectivos números telefônicos do Conselho Tutelar da jurisdição, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude para denúncia.

Parágrafo único. Cabe ao Executivo definir os demais parâmetros do cartaz, tais como tamanho mínimo, tipo de letra, etc.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.