Lei nº 7096 DE 01/12/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 dez 2020

Dispõe sobre a Lei Todos por elas, que trata da obrigatoriedade da fixação em todas as portarias de condomínios, cartazes que esclareçam aos condôminos o que fazer quando observar casos de violência contra a mulher, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado no âmbito do Município de Natal que condomínios residenciais fixem em todas as portarias, cartazes que esclareçam aos condôminos o que fazer quando observar casos de violência contra a mulher.

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Políticas para as mulheres - SEMUL, idealizar modelo, tamanho e conteúdo desses cartazes e distribuí-los pessoalmente.

§ 2º A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres poderá realizar parcerias para confecção de cartazes.

Art. 2º VETADO

§ 1º VETADO

§ 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 01 de dezembro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito