Lei nº 7089 DE 23/12/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 23 dez 2022

Torna obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos nos estabelecimentos que especifica situados no Município de São Luís.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos em supermercados, restaurantes, cinemas, bares e casas de espetáculos situados no Município de São Luís.

Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º deverão:

I - instalar coletores diferenciados por cores para deposição dos diferentes tipos de resíduos produzidos nas suas dependências, conforme especificações da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 275, de 25 de abril de 2001, e;

II - garantir o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio desses para destinação final ambientalmente adequada.

Parágrafo único. Os coletores deverão ser instalados um ao lado do outro, em locais acessíveis e de fácil visualização.

Art. 3º A implantação da coleta ficará ao encargo do Órgão Municipal competente, após a solicitação, por parte do estabelecimento, dos coletores referidos no art. 2º.

Art. 4º O local de instalação dos coletores deverá seguir as seguintes especificações:

I - apresentar placa explicativa sobre o uso dos coletores e o significado de suas respectivas cores, e;

II - possuir sinalização indicativa apropriada aos deficientes visuais.

Parágrafo único. A placa explicativa deve ser fixada em local de fácil acesso aos deficientes visuais, com texto também em linguagem Braille.

Art. 5º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º, terão 180 (cento e oitenta) dias após a homologação desta, para se adequar as normas desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 0265/2021 de autoria do Vereador Marlon Botão).