Lei nº 7087 DE 23/12/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 23 dez 2022

Dispõe sobre a implementação de caixas coletoras de máscaras usadas no âmbito do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de caixas coletoras de máscaras usadas no Município de São Luís, como forma de prevenir e minimizar o contágio da Covid-19.

§ 1º As caixas de que trata este artigo deverão ser sinalizadas e distribuídas nos Ecopontos, nas sedes dos órgãos municipais e em pontos estratégicos da cidade.

§ 2º O material utilizado na confecção das caixas de que trata esse artigo deverá ser bastante a impedir que seu conteúdo venha a contaminar o local em que forem dispostas e os profissionais que forem manusear.

Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, a coleta e descarte adequados.

Parágrafo único. As máscaras usadas são consideradas lixo infectante, não podendo, em nenhuma hipótese, serem coletadas juntamente com o lixo comum.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil, visando à melhor execução desta Lei.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realizar campanhas de conscientização ao descarte correto de máscaras e divulgar os locais de coleta.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito