Lei nº 7081 DE 23/12/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 23 dez 2022

Dispõe sobre a cronologia de empenho, liquidação e pagamento a fornecedores locais (ludovicenses), qualificados como MEI, Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei obriga o Município de São Luís a realizar o Pagamento aos fornecedores enquadrados como MEI, Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte em até 10 (Dez), dias úteis, após a Liquidação junto ao órgão municipal na qual fora contratado o serviço, ou ainda, pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

Parágrafo único. Além do enquadramento empresarial, como trata o caput, limita-se o valor em reais no presente Projeto de Lei, em até R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Art. 2º Autoriza ainda o Executivo Municipal de São Luís, a realizar pagamento via o novo mecanismo autorizado pelo Banco Central, o PIX, para agilizar e atualizar a forma de desembolso pelo município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 080/2021 de autoria do Vereador Álvaro Pires).