Lei nº 7077 DE 23/12/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 23 dez 2022

Dispõe sobre a autorização para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos Microempreendedores Individuais (MEI).

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao Microempreendedor Individual (MEI) que:

I - exerce suas atividades empresariais em sua residência;

II - não possui outro imóvel registrado em seu nome.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a restringir o benefício previsto no caput deste artigo com base na renda, no valor venal do imóvel ou sobre a sua metragem.

§ 2º Se o imóvel referido no caput for alugado, somente fará jus a isenção se a obrigação tributária for, ao tempo desta Lei, contratualmente prevista para o Microempreendedor Individual.

§ 3º A isenção somente será deferida se o requerente estiver em dia com todas as obrigações tributárias municipais.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 01 (um) ano Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 044/2021 de autoria do Vereador Andrey Monteiro).