Lei nº 7072 DE 28/11/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 nov 2022

Autoriza o Poder Executivo a disciplinar o uso de adesivos de identificação nos veículos com passageiros em condições especiais.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a disciplinar o uso de adesivos de identificação nos veículos com passageiros em condições especiais, tais como indivíduos em pós-operatório, gestantes e puérperas.

§ 1º Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização, tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos.

§ 2º Os adesivos terão caráter provisório, somente enquanto perdurar a condição especial.

Art. 2º A presente Lei tem por objetivo proteger condutores e passageiros que se encontrem em situações especiais que demandem maior cuidado ao se deslocarem e garantir a conscientização e o respeito dos demais condutores.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento municipal.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE NOVEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 334/2021 de autoria do Vereador Umbelino Júnior).