Lei nº 7048 DE 09/07/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 jul 2020

Estabelece critérios mínimos de razoabilidade para a possibilidade de parceria e integração de circuito externo de segurança entre agentes públicos e privados, nos critérios definidos pela legislação do Município de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei estabelece possibilidades de parcerias do Município com entidades públicas ou privadas, para instalação de câmeras ou acesso a circuito externo de filmagens, observando as disposições desta lei, a legislação aplicável, a idoneidade do particular proponente, bem como o interesse público.

§ 1º As parcerias dispostas no "caput" deste artigo deverão ser formalizadas por termo de compromisso, devendo atender aos requisitos legais para a fiel execução do que se pretende, de modo a assegurar e ajustar a inteira integração entre as partes envolvidas.

§ 2º Em caso de custeio inerente à operação, em razão dos recursos necessários para aquisição, instalação e manutenção da rede referida, deverão as partes, entre si, anuir sobre tais ajustes, corroborando com a probidade da administração pública e da iniciativa privada.

§ 3º A integração do sistema deverá possuir acesso restrito às áreas externas, com visualização às vias públicas. Sendo, inteiramente vedado o compartilhamento e acesso às imagens das áreas internas, sob pena de configuração de crime previsto na legislação penal.

Art. 2º O conteúdo gerado pelo respectivo circuito de filmagens deverá ser confidencial e protegido, devendo, inclusive ter seu acesso completamente restrito e controlado.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo dispor sobre a regulamentação dos dispositivos constantes desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 09 de julho de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito