Lei nº 7047 DE 23/09/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 set 2021

Prorroga o prazo para concessão do benefício previsto no Decreto nº 28.247 de 30 de julho de 2007, aos imóveis de interesse histórico e cultural no Município do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os imóveis que se encontram na vigência de benefícios de que trata o Decreto nº 28.247 , de 30 de julho de 2007, terão os prazos dos benefícios prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município, em função da pandemia.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que trata o caput será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES