Lei nº 7042 DE 02/08/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 ago 2022

Institui no Município de São Luís o uso das bengalas como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com deficiência visual.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmera Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Luís o uso das bengalas, como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com deficiência visual, da seguinte forma:

I - bengala branca: pessoa cega;

II - bengala branca e vermelha: pessoa surdo-cega;

III - bengala verde: pessoa com baixa visão.

Art. 2º Para os fins da presente Lei, considera-se:

I - deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;

II - surdo-cega a pessoa com deficiência auditiva associada a deficiência visual.

Parágrafo único. As bengalas verdes e vermelhas possuirão iguais características que a bengala branca em peso, longitude, empunhadura elástica, rebatibilidade, podendo ou não conter na última anilha uma luz de LED a qual facilitará na visão noturna ou uma esfera a melhor desempenho de mobilidade.

Art. 3. O Poder Executivo dará publicidade para conhecimento da população, em especial aos agentes públicos ou que desenvolvam serviços públicos, por instrumentos e mecanismos necessários, à divulgação do uso das bengalas e suas respectivas cores e usabilidade.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor após 180 (canto e oitenta) dias da data da sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 2 DE AGOSTO DE 2022, 201º, DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito