Lei nº 7.042 de 18/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel