Lei nº 7040 DE 02/08/2022
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 ago 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade sobre a localização dos Ecopontos instalados no Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Ecopontos destinados ao descarte de resíduos sólidos no Município de São Luís, terão sua localização, assim como o tipo de resíduo que podem receber, divulgados através de cartazes, placas, informativos afixados em locais estratégicos, especialmente nos estabelecimentos municipais de saúde e de ensino integrantes das respectivas redes públicas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 2 DE AGOSTO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei nº 177/2021 de autoria do Vereador Dr. Gutemberg Araújo).