Lei nº 7.034 de 05/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1982

Estende, aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências

O Presidente da República, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

Art. 2º Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel