Lei nº 7033 DE 02/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2015
Altera a Lei nº 3.469, de 28 de setembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a Criar o Programa Estadual Segurança nas Escolas e dá outras providências, na forma que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a ementa da Lei nº 3.469, de 28 de setembro de 2000, e seu artigo 1º, que passarão a ser redigidos com as seguintes redações:
"INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NR)"
"Art. 1º Institui o Programa Estadual Segurança nas Escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de Estado de Segurança e de Educação. (NR)"
Art. 2º Altera-se o artigo 2º da mesma Lei, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade orientar professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas para a prevenção e enfrentamento de situações de violência, incêndio, desastres, entre outras correlatas, no ambiente escolar. (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 313-A/2011
Autoria do Deputado: Marcio Pacheco