Lei nº 7033 DE 02/07/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2015

Altera a Lei nº 3.469, de 28 de setembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a Criar o Programa Estadual Segurança nas Escolas e dá outras providências, na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se a ementa da Lei nº 3.469, de 28 de setembro de 2000, e seu artigo 1º, que passarão a ser redigidos com as seguintes redações:

"INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NR)"

"Art. 1º Institui o Programa Estadual Segurança nas Escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de Estado de Segurança e de Educação. (NR)"

Art. 2º Altera-se o artigo 2º da mesma Lei, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Programa, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade orientar professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas para a prevenção e enfrentamento de situações de violência, incêndio, desastres, entre outras correlatas, no ambiente escolar. (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 313-A/2011

Autoria do Deputado: Marcio Pacheco