Lei nº 7.026 de 08/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1982
Concede pensão especial ao cineasta Victor Lima Barreto.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a VICTOR LIMA BARRETO uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes e maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Carlos Viacava