Lei nº 7003 DE 23/01/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 jan 2020

Estabelece o Direito do Paciente a acompanhante durante o atendimento ou a internação nos serviços públicos e privados de saúde no Município de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo paciente tem direito a acompanhante durante o tempo de sua permanência em atendimento ou internação nos serviços de saúde no Município de Natal/RN.

§ 1º O acompanhante será pessoa de livre escolha do usuário, assegurada a possibilidade de revezamento.

§ 2º As unidades de saúde devem proporcionar condições de saúde adequadas para a permanência do acompanhante, inclusive em tempo integral, quando assim permitirem as condições de segurança assistencial.

Art. 2º As unidades de internação e serviços congêneres devem assegurar visita aberta e diária, conforme regulamento, admitida a possibilidade de revezamento dos visitantes.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos serviços de saúde públicos e privados, devendo os casos de impossibilidade de cumprimento das disposições ser devidamente justificados em prontuário, com cópia para os acompanhantes ou visitantes que tiverem seu direito restringido.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de janeiro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito