Lei nº 6984 DE 13/04/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 abr 2015

Altera a Lei 2.519, de 17 de janeiro de 1996, que institui a cobrança da meia-entrada em estabelecimento culturais e de lazer do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º, da Lei 2519 de 17 de janeiro de 1996 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 2950/2014

Autoria da Deputada: Cidinha Campos