Lei nº 6.976 de 14/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1981

Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973

O Presidente da República, faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

BR Pontos de passagem Unidade da Federação Extensão
(KM) 
Superposição
BR - KM 
222 Fortaleza - Piripiri - Itapecuru Mirim - Santa Inês - Açailândia - Vila Felinto Müller - Marabá - Entrocamento BR-158 CE - PI - MA - PA 1.507 
010 - 74 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Wando Pereira Borges