Lei nº 6.975 de 14/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1981

Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor José Olympio Pereira Filho uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas