Lei nº 6.974 de 14/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1981

Altera dispositivo da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V, do art. 9º, da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ....................................................................

V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel