Lei nº 6.967 de 09/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1981

Autoriza o Governo do Distrito Federal, a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.000.000.000,00, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1980, até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:

1100  - Gabinete do Governador ............ Cr$50.000.000,00 
1101  - Gabinete do Governador ............   
1101.03070202.003  - Assessoramento Superior .......... Cr$50.000.000,00 
1300  - Secretaria do Governo ............... Cr$200.000.000,00 
1301  - Secretaria do Governo ...............   
1301.03090212.010  - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ................. Cr$200.000.000,00 
1400  - Secretaria de Administração ...... Cr$200.000.000,00 
1401  - Secretaria de Administração.......   
1401.03070252.087  - Conservação, ampliação e execução de Obras em prédios próprios do poder público.............. Cr$200.000.000,00 
1500  - Secretaria de Finanças ............. Cr$200.000.000,00 
1500.15844942.031  - Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP ...................................... Cr$100.000.000,00 
1500.03080212.035  - Administração e Controle Fazendário................................... Cr$100.000.000,00 
1600  - Secretaria de Educação e Cultura........................................ Cr$100.000.000,00 
1602   - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas...........................   
1602.08421882.839 - Manutenção do Ensino do 1º Grau............................................ Cr$50.000.000,00 
1602.08070212.841  - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do DF ............. Cr$50.000.000,00 
1700  - Secretaria de Saúde .................. Cr$1.050.000.000,00 
1701  - Secretaria de Saúde...................   
1701.13750212.043  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde ..................... Cr$1.000.000.000,00 
1702.13754282.844  - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do DF ........... Cr$50.000.000,00 
1800  - Secretaria de Serviços Sociais ... Cr$100.000.000,00 
1801  - Secretaria de Serviços Sociais....   
1801.15810212.045  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais ...... Cr$50.000.000,00 
1802.15810212.847  - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social .......... Cr$50.000.000,00 
1900  - Secretaria de Viação e Obras .... Cr$600.000.000,00 
1901  - Secretaria de Viação e Obras.....   
1901.16915751.101  - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização .. Cr$500.000.000,00 
1902.10070212.850  - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ....... Cr$50.000.000,00 
1902.16880212.849  - Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem do DF .... Cr$50.000.000,00 
2000  - Secretaria de Serviços Públicos.. Cr$150.000.000,00 
2001  - Secretaria de Serviços Públicos..   
2001.03070212.051  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos .... Cr$50.000.000,00 
2004.10600212.054  - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo da Limpeza Urbana......................................... Cr$100.000.000,00 
2100  - Secretaria de Agricultura e Produção .................................... Cr$50.000.000,00 
2101  - Secretaria de Agricultura e Produção.....................................   
2101.04070212.055  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .................................... Cr$50.000.000,00 
2200  - Secretaria de Segurança Pública. Cr$500.000.000,00 
2201  - Secretaria de Segurança Pública.   
2201.06301742.058  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública .. Cr$400.000.000,00 
2203.06301772.060  - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do DF ..................... Cr$100.000.000,00 
3900  - Reserva de Contigência..............   
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência ..............Cr$800.000.000,00
Total ......................................Cr$4.000.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora