Lei nº 6.966 de 09/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A., o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação:

    Cr$1.000,00 
1500  - Ministério da Educação e Cultura   
1502  - Secretaria Geral   
1502.08482475.205  - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A   
4.1.4.0  - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 
200.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora