Lei nº 6.963 de 07/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1982.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estima a receita em Cr$ 66.697.820.000,00, e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. - RECEITA DO TESOURO Em Cr$ 
1.1 - Receitas Correntes .............................................................. 57.400.260 
Receita Tributária ........................................................................ 22.531.201 
Receita Patrimonial ..................................................................... 450.241 
Receita Industrial ........................................................................ 78.500 
Transferências Correntes ............................................................. 33.588.617 
Receitas Diversas ....................................................................... 751.701 
1.2 - Receitas de Capital ............................................................. 2.868.538 
Total .......................................................................................... 60.268.798 

2. - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
(Excluídas as transferências do tesouro) 
  Em Cr$ 
2.1 - Receitas Correntes ....................................................................... 5.940.022 
2.3 - Receitas de Capital ...................................................................... 489.000 
Total ................................................................................................... 6.429.022 
Total Geral da Receita .......................................................................... 
66.697.820 

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II - Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.

Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do tesouro; e

II - Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro.

Art. 5º A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO Em Cr$ 
Legislativa ......................................................................................... 380.126 
Judiciária .......................................................................................... 19.972 
Administração e planejamento ............................................................ 10.380.180 
Agricultura ........................................................................................ 1.499.811 
Comunicações .................................................................................. 29.745 
Defesa Nacional e Segurança Pública ................................................. 5.370.041 
Educação e Cultura ........................................................................... 15.863.869 
Habitação e Urbanismo ...................................................................... 4.715.507 
Indústria, Comércio e Serviços ............................................................ 132.017 
Saúde e Saneamentos ....................................................................... 12.860.655 
Trabalho ............................................................................................ 43.220 
Assistência e Previdência ................................................................... 3.151.624 
Transporte ......................................................................................... 1.690.491 
Subtotal ............................................................................................. 55.822.258 
Reserva de Contingência ..................................................................... 4.131.540 
Total .................................................................................................. 60.268.798 

2. DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Em Cr$ 
Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................................. 380.126 
Gabinete do Governador ..................................................................... 258.483 
Departamento de Turismo ................................................................... 129.117 
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação .................... 123.766 
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ........................................... 19.972 
Procuradoria Geral ............................................................................. 264.021 
Secretaria do Governo ........................................................................ 1.934.963 
Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ...................... 69.150 
Região Administrativa II - Gama ........................................................... 152.125 
Região Administrativa III - Taguatinga ................................................... 198.840 
Região Administrativa IV - Brazlândia ................................................... 49.096 
Região Administrativa V - Sobradinho ................................................... 99.857 
Região Administrativa VI -Planaltina ..................................................... 69.041 
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ............. 97.006 
Administração da Ceilândia ................................................................. 89.986 
Secretaria de Administração ................................................................ 2.554.997 
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .............................. 117.466 
Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos ................................ 100 
Secretaria de Finanças ....................................................................... 6.217.521 
Secretaria de Educação e Cultura ........................................................ 15.639.603 
Secretaria de Saúde ........................................................................... 12.376.104 
Instituto de Saúde do Distrito Federal .................................................. 275.531 
Secretaria de Serviços Sociais ............................................................ 1.049.650 
Secretaria de Viação e Obras ............................................................. 3.082.457 
Secretaria de Serviços Públicos .......................................................... 1.668.520 
Administração da Estação Rodoviária de Brasília .................................. 143.731 
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................................. 1.244.236 
Secretaria de Agricultura e Produção ................................................... 1.506.311 
Secretaria de Segurança Pública ......................................................... 1.903.856 
Polícia Militar do Distrito Federal .......................................................... 2.977.657 
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................ 1.443.969 
Subtotal ............................................................................................. 55.822.258 
Reserva de Contingência ..................................................................... 4.131.540 
Total .................................................................................................. 
60.268.798 

Art. 6º A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$ 
Administração e Planejamento ............................................................. 667.000 
Agricultura .......................................................................................... 818.099 
Defesa Nacional e Segurança Pública.................................................... 6.200 
Educação e Cultura ............................................................................. 30.000 
Habitação e Urbanismo ........................................................................ 1.638.959 
Saúde e Saneamento .......................................................................... 2.843.464 
Assistência e Previdência .................................................................... 30.000 
Transporte .......................................................................................... 395.300 
Total .................................................................................................. 6.429.022 

2. DESPESA POR ÓRGÃO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
(Excluídas as transferências do tesouro) 
  Em Cr$ 
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ......... 655.000 
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............ 1.638.959 
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ......... 1.500 
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ........................ 400.000 
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ....................................... 30.000 
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF .................................... 2.843.464 
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF ....................... 30.000 
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ................................. 734.800 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER .............. 83.299 
Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH .................... 12.000 
Total ................................................................................................. 6.429.022 
Total Geral da Despesa ...................................................................... 
66.697.820 

Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 7º No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV - Incorporar ao orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1981, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta, fundações e fundo de desenvolvimento de recursos humanos.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel