Lei nº 6959 DE 29/03/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 mar 2017

Veda a cobrança de taxa de orçamento, no caso de instalação e manutenção de produto com garantia, pelas oficinas autorizadas de assistência técnica, no Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É verdade a cobrança, ao consumidor, de taxa de orçamento, no caso de serviços de instalação do produto novo, mediante apresentação de documento de compra.

Art. 2º Para efeitos dessa Lei, assistência técnica autorizada é o estabelecimento comercial autorizado, pelo fornecedor/fabricante, a realizar instalação e manutenção do produto, dentro do prazo da garantia legal ou garantia contratual.

Art. 3º O descumprimento do disposto nessa Lei sujeita o infrator à penalidade prevista no art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de março de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Luciano Nunes, PSDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).