Lei nº 6.951 de 06/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1981

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente de República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma fundação de direito público, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, sob a denominação de Fundação Universidade da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Alegrete-RS, e com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.

Parágrafo único. A Fundação referida no caput deste artigo reger-se-á por seus estatutos e seu regimento, aprovados por decreto a ser baixado pelo Presidente da República.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Rubem Ludwig

Delfim Netto