Lei nº 6.942 de 14/09/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 10.500.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à ampliação do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto