Lei nº 6.940 de 09/09/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 342.394.500.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$339.394.500.000,00 (trezentos e trinta e nove bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

I - créditos suplementares até o limite de Cr$300.115.901.000,00 (trezentos bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:

    Cr$1.000,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL........................... 25.000 
0701 - Tribunal Superior Eleitoral...................... 25.000 
0701.02040134.68 - Construção ao Fundo Partidário............. 25.000 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA............ 16.580 
1110- Departamento Administrativo do Serviço Público.................................................. 16.580 
110.03573166.119 - Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.. 16.580 
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA........... 300.000 
1201- Ministério da Aeronáutica...................... 300.000 
1201.16875241.042 - Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo......................................... 125.000 
1201.16875241.048 - Modernização do Sistema de Proteção ao vôo ................................................... 80.000 
1201.16875242.305 - Funcionamento dos Serviços de Proteção ao vôo...................................... 95.000 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES..... 10.000 
1407- Departamento Nacional de Telecomunicações................................. 10.000 
1407.05220211.050 - Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações............................ 10.000 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.............................................. 91.000 
1503- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas..................................... 91.000 
1503.08462242.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................. 40.000 
1503.08480311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................. 51.000 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA................... 23.550 
1708- Escola de Administração Fazendária...... 23.550 
  Cr$1.000,00 
1708.08452172.561 - Coordenação e Manutenção da EscoIa de Administração Fazendária................... 23.550 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO............................................ 2.500 
1809- Instituto Nacional de Tecnologia............. 2.500 
1809.11100555.031 - Contribuição ao Fundo de Amparo a Tecnologia............................................. 2.500 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR................... 10.969.250 
1902- Secretaria Geral................................... 9.819.250 
1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil............................................ 8.000.000 
1902.07400313.602 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional................................................ 1.819.250 
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas..................................... 1.150.000 
1903.07400451.905 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul............... 430.000 
1903.13764581.901 - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.......... 720.000 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA..................... 80.000 
2016- Departamento de Imprensa Nacional...... 80.000 
2016.03070234.075 - Fundo de Imprensa Nacional................. 80.000 
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA................... 232.500 
2101- Secretaria Geral da Marinha.................. 232.500 
2101.08431984.103 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.............................. 227.500 
2101.16905641.726 - Ampliação da Rede de Sinalização Náutica................................................. 5.000 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................... 51.897.950 
 Cr$1.000,00 
2302 - Secretaria Geral................................... 50.033.000 
2302.15824922.568 - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social................. 50.000.000 
2302.15824924.700 - Contribuição da União para o Fundo de Previdência e Assistência Social.............. 33.000 
2311 - Central de Medicamentos...................... 1.864.950 
2311.15750316.172 - Contribuição para o Fundo da Central de Medicamentos....................................... 1.864.950 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE...................... 46.000 
2502- Secretaria Geral.................................. 46.000 
2502.13750316.183 - Contribuição para o Fundo Nacional de Saúde................................................... 46.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.......... 1.900.020 
2807- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público................................................. 1.900.020 
2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal........... 1.042.178 
2807.10573163.089 - Consolidação da Capital Federal........... 857.842 
3000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS....... 17.660.000 
3001- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda........................................... 17.660.000 
3001.07381812.416 - Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.............. 8.681.700 
3001.07381812.417 - Fundo de Participação dos Municípios... 6.859.100 
3001.08421812.417 - Fundo de Participação dos Municípios... 1.766.000 
  Cr$1.000,00 
3001.15841812.416 - Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.............. 176.600 
3001.15841812.417 - Fundo de Participação dos Municípios... 176.600 
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO. 23.767.551 
3201- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda............................................ 23.767.551 
3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro............................. 3.000.000 
3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional............................... 6.000.000 
3201.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588........................... 10.000.000 
3201.03080426.045 - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo........................ 4.767.551 
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO.................................................. 68.119.000 
3301- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda............................................ 68.119.000 
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas.... 65.619.000 
3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público................ 2.500.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............ 124.975.000 
3900- Reserva de Contingência....................... 124.975.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência....................... 124.975.000 
 TOTAL................................................... 
300.115.901 

Il - créditos suplementares até o limite de Cr$37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço, mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:

    Cr$1.000,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL........................................................ 25.000 
Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas............................ 25.000 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA......................................... 16.580 
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP................................................................................ 16.580 
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA........................................ 300.000 
Tarifas Aeroportuárias.......................................................... 300.000 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.................................. 10.000 
Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, inclusive Multa e Correção Monetária.......................................................... 10.000 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.......................... 10.506.534 
Contribuição do Salário-Educação......................................... 5.400.000 
 Rendas das Loterias............................................................ 91.000 
 Operações de Crédito Internas - em Moeda........................... 4.146.600 
 Operações de Crédito Externas - em Moeda.......................... 868.934 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA................................................ 1.723.550 
Rendas da Escola de Administração Fazendária-ESAF................................................................ 23.550 
 Rendas da Secretaria da Receita Federal.............................. 1.700.000 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO................... 2.500 
 Cr$1.000,00 
 Rendas do Instituto Nacional de Tecnologia........................... 2.500 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.................................................. 80.000 
Rendas do Departamento de Imprensa Nacional - DIN............ 80.000 
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA................................................ 4.202.500 
Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo........................................................... 227.500 
 Tarifa de Utilização de Faróis................................................ 5.000 
 Operações de Crédito Externas - em Moeda.......................... 3.970.000 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.............................................................................. 1.897.950 
Rendas das Loterias............................................................ 33.000 
 Rendas da Central de Medicamentos - CEME........................ 1.864.950 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE.................................................... 295.567 
Rendas das Loterias............................................................ 26.000 
 Operações de Crédito Internas - em Moeda........................... 249.567 
 Rendas do Fundo Nacional de Saúde.................................... 20.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO....................................... 15.970.020 
Contribuição para os Programas Especiais:  
 Programa de Integração Nacional - PIN................................. 9.480.000 
 Programa Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.............. 6.330.000 
  Cr$1.000,00 
 Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP................................................................................ 160.020 
 RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO......................................................... 2.885.100 
TOTAL............................................................................... 
37.915.301 

III - créditos especiais até o limite de Cr$1.363.298.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho, ora incorporado ao subanexo do Ministério da Educação e Cultura:

  Cr$1.000,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA..... 1.363.298 
1503- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas. 1.363.298 
1503.08430251.838 - Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.................... 8.621 
1503.08440251.834 - Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais........... 46.824 
1503.08440251.853 - Projetos a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará............................................ 87.684 
1503.08440251.855 - Projetos a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina............................................... 3.125 
1503.08440251.928 - Projetos a cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia..................................... 25.539 
1503.08442081.835 - Projetos a cargo da Universidade Federal de Ouro Preto.................................................... 98.848 
  Cr$1.000,00 
1503.08442081.877 - Projetos a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais................................................. 199.500 
1503.08444281.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação........................ 893.157 
 TOTAL.......................................................... 
1.363.298 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), à conta de recursos provenientes de operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta quando estes, em virtude de variações monetárias, ultrapassarem as estimativas constantes da Lei Orçamentária para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto