Lei nº 6935 DE 29/12/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2016

Altera dispositivos da Lei nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP e dá outras providências, bem como da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, que dispõe sobre Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí, e dá outras providências, na forma que especifica.

O Governo do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 27 e 31 da Lei nº 5.494 , de 19 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. .....

§ 1º O Conselho Gestor será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, suas atividades serão coordenadas pela Superintendência de Parcerias e Concessões e sua composição terá, como membros efetivos:

I - Secretário de Governo;

II - Secretário de Administração;

III - Secretário de Planejamento;

IV - Secretário de Fazenda;

V - Procurador do Estado." (NR)

"Art. 31. Compete à Superintendência de Parcerias e Concessões, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Administração e Previdência:

...

§ 2º Fica o Secretário de Administração e Previdência autorizado a expedir normas e orientações sobre funcionamento da Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões." (NR)

Art. 2º O art. 35 da Lei Complementar nº 28 , de 09 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. .....

XVI - gerir as parcerias público-privadas e concessões realizadas pela Administração Pública estadual.

§ 1º .....

II - .....

d) de parcerias público-privadas e concessões.

....." (NR)

Art. 3 º Os cargos em comissão da Secretaria do Estado de Governo, vinculados à Superintendência de Parcerias e Concessões, ficam remanejados para a Secretaria de Estado da Administração e Previdência, com a mesma denominação, quantidade e símbolos, na forma do regulamento.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 29 de dezembro de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO