Lei nº 6.935 de 13/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1981

Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a renunciar créditos de financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM fica autorizada a renunciar créditos de financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal.

Art. 2º A concessão do benefício de que trata o artigo anterior será, em cada caso, precedida da aprovação do Conselho Deliberativo da SUDAM, com base em laudo técnico favorável, atestando a correta aplicação dos recursos correspondentes, por parte da entidade beneficiária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza