Lei nº 6.933 de 13/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1981
Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:
"Uberlândia - Campo Florido - Planura - MG".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Eliseu Resende
José Flávio Pécora