Lei nº 6.910 de 27/05/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1981

Restringe a aplicação do disposto no artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no artigo 18, § 2º, do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e revoga o Decreto-Lei nº 1.650, de 19 de dezembro de 1978.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O disposto no artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no artigo 18, § 2º, do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 334 do Código Penal.

Art. 2º. É revogado o Decreto-Lei nº 1.650, de 19 de dezembro de 1978.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO