Lei nº 6903 DE 24/05/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 mai 2021

Institui o Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Rio de Janeiro Afroempreendedor, com os seguintes objetivos:

I - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores negros;

II - desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo negro e de grupos e comunidades tradicionais de matrizes africanas na cidade do Rio de Janeiro, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estético e identitário;

III - promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e de terreiros;

IV - promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho;

V - criar a Rede Municipal de Micro e Pequenos Afroempreendedores, a im de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;

VI - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo.

Parágrafo único. Para os ins desta Lei, entende-se por afroempreendedor os pequenos e microempresários negros.

Art. 2º O Poder Executivo deverá criar a Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor, composta por representantes de secretarias municipais e representantes de entidades da sociedade civil que tenham dentre os seus objetivos estatutários ainidade com os temas abordados pelo Programa criado por esta Lei.

§ 1º É obrigatória a participação na Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor de ao menos um representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Solidário, Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, sem prejuízo da participação de representantes de outras secretarias municipais, à conveniência do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Esta Comissão Especial deverá reunir-se periodicamente e será responsável por traçar metas, organizar e acompanhar o cumprimento dos objetivos do Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste Programa, poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, cujos objetivos tenham ainidade com os temas abrangidos pelo Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 53/CMRJ EM 24 DE MAIO DE 2021.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1972, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont e João Mendes de Jesus, que "Institui o Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor e dá outras providências.", cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador CARLO CAIADO

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro