Lei nº 6.894 de 05/12/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 dez 2007

Dispõe sobre a fixação do número do telefone do procon/al nos estabelecimentos comerciais, financeiros e de prestação de serviços e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços no Estado de Alagoas ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, o número do telefone 151 do PROCON/AL.

Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará aos infratores procedimentos de advertência, autuação e multa a serem definidos no regulamento desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de dezembro de 2007, 190º da Emancipação e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador