Lei nº 6883 DE 26/04/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 abr 2021

Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid-19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid- 19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Visando proteger os proissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.

§ 2º A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo proissional responsável pelo tratamento do paciente.

Art. 2º Caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, se necessário, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES