Lei nº 6883 DE 26/04/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 abr 2021
Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid-19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid- 19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Visando proteger os proissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.
§ 2º A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo proissional responsável pelo tratamento do paciente.
Art. 2º Caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, se necessário, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES