Lei nº 6.872 de 16/12/1996

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a aderir o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Medida Provisória nº 1.526, de 05 de novembro de 1996

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a aderir, mediante convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Medida Provisória nº 1.526, de 05 de novembro de 1996.

Parágrafo único. a adesão prevista neste artigo poderá restringir-se às empresas, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1996, 176O DA INDEPENDÊNCIA E 109O DA REPÚBLICA.