Lei nº 687 de 10/11/1997
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 nov 1997
Transforma os valores da UVFP (Unidade de Valor Fiscal de Palmas) e UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) em UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
A Câmara Municipal de Palmas aprova, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam os valores da UVFP (Unidade de Valor Fiscal de Palmas) e da UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) transformados em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) na proporção de 6,8 (seis vírgula oito décimos) UFIR, para cada unidade objeto de transformação.
Parágrafo único. A transformação prevista no caput deste artigo não se aplica ao recebimento de Tributos, Taxas e Multas que já foram objeto de conversão anteriormente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 1997; 8º ano da criação de Palmas.
MANOEL ODIR ROCHA
Prefeito Municipal