Lei nº 6841 DE 29/10/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 17 dez 2020

Dá nova redação ao artigo 177, inciso VI, alínea "l" da Lei nº 6.085/2016, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 170/2018, de autoria do Vereador RAIMUNDO PENHA, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º A alínea "I", do artigo 177, inciso VI da Lei nº 6.085/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - .... .:

1) BRINCADEIRA DE BUMBA MEU BOI - fica liberado, no período do mês de abril a j unho, o horário para os ensaios e apresentações desde que não haja prejuízo ao sossego público e autorizado pelos órgãos competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 03 de março de 202 0.

Aprovado em Primeira Votação em: 17.02.2020

Aprovado em Segunda Votação em: 03.03.2020

Aprovado em Redação Final em: 03.03.2020

OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO

PRESIDENTE