Lei nº 6841 DE 29/10/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 17 dez 2020
Dá nova redação ao artigo 177, inciso VI, alínea "l" da Lei nº 6.085/2016, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 170/2018, de autoria do Vereador RAIMUNDO PENHA, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º A alínea "I", do artigo 177, inciso VI da Lei nº 6.085/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - .... .:
1) BRINCADEIRA DE BUMBA MEU BOI - fica liberado, no período do mês de abril a j unho, o horário para os ensaios e apresentações desde que não haja prejuízo ao sossego público e autorizado pelos órgãos competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 03 de março de 202 0.
Aprovado em Primeira Votação em: 17.02.2020
Aprovado em Segunda Votação em: 03.03.2020
Aprovado em Redação Final em: 03.03.2020
OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO
PRESIDENTE