Lei nº 6830 DE 10/07/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 jul 2018

Autoriza o Poder Executivo, através do órgão competente, a instalação de internet gratuita (Wi-Fi) nos logradouros que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, instalar internet gratuita (Wi-fi) nas praças, no centro da Cidade Alta, centro do Alecrim e em toda orlamarítima da nossa Cidade.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas com vistas à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 10 de julho de 2018.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito